Informações Legais

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Termos de Uso


Bem-vindo ao CLICRESERVA. Agradecemos por usar nossa plataforma e seus serviços (“Serviços”). 


Os Serviços serão fornecidos pela CLICRESERVA, empresa brasileira, com sede em Balneário Camboriú, Santa Catarina.


Oferecemos diversos tipos de funcionalidades e Serviços, portanto, às vezes, podem-se aplicar termos e contratos adicionais e exigências de produtos (“Termos Adicionais”). Estes Termos Adicionais estarão disponíveis com os Serviços relevantes e esses Termos Adicionais se tornarão parte de nosso contrato com você, caso você use estes Serviços.


Recomendamos a você a ler atentamente este termo e os Termos Adicionais antes de utilizar nossos Serviços.


1- Aceitação


Para utilizar os Serviços, o usuário deverá primeiro concordar com o presente Termo de Uso e demais Contratos. Não é permitido o uso dos Serviços por parte do usuário se ele não aceitar as condições do presente Termo de Uso e dos Contratos.


Para aceitar o Termo de Uso e Contratos o usuário deverá:


clicar para criar uma conta, aceitar ou concordar, no caso de essa opção ser disponibilizada pela CLICRESERVA na interface do usuário dos Serviços; ou

utilizar efetivamente os Serviços. Nesse caso, o usuário compreende e aceita que a CLICRESERVA considerará o seu uso dos Serviços como uma aceitação do Termo de Uso e Contratos a partir desse momento. Ao utilizar e/ou contratar nossos Serviços, você também declara que: i) se pessoa jurídica, é validamente existente, está devidamente constituída e registrada no registro comercial competente, possuindo plena capacidade para celebrar os Contratos; ii) se pessoa física, é maior de 18 (dezoito) anos e possui capacidade jurídica para celebrar os Contratos; iii) possui capacidade financeira para arcar com os custos e despesas inerentes aos Serviços; iv) as informações fornecidas para preenchimento do cadastro para criação da Conta CLICRESERVA são completas, corretas, verdadeiras e atualizadas. Ao cadastrar a Conta CLICRESERVA você deverá criar uma senha para uso próprio, sendo de sua integral e exclusiva responsabilidade manter sigilo de sua senha e evitar que terceiros tenham acesso a esta.


2. Observância das disposições dos contratos e Legislação Brasileira


Na utilização dos nossos Serviços você deverá observar, respeitar e cumprir as disposições dos Contratos e legislação brasileira, em especial a legislação que for aplicável ao negócio e/ou atividade desenvolvida por você se você for um usuário comerciante.


3. Restrições de uso


Os Serviços não poderão ser utilizados para a prática de atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes. Em casos de suspeita da prática de tais atos, a CLICRESERVA poderá bloquear a sua conta, bem como rescindir os Contratos e comunicar o ocorrido às autoridades competentes.


4. Propriedade intelectual


Quando da contratação dos Serviços, aos usuários é outorgada uma licença de uso pessoal, revogável e intransferível para a utilização dos Serviços em estrita conformidade com os Contratos, permanecendo os direitos de propriedade intelectual inerentes ao software, demais ferramentas tecnológicas utilizadas pela CLICRESERVA na prestação dos Serviços, marcas, patentes e logotipos como de exclusiva e integral propriedade da CLICRESERVA.


5. Limitação de responsabilidade


A CLICRESERVA não se responsabiliza pelos produtos e serviços comercializados pelos usuários Comerciantes, de forma que não poderá ser considerada como fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de tais produtos e serviços, não tendo nenhuma responsabilidade quanto à: i) existência de riscos relativos aos produtos e serviços, em especial quanto à periculosidade ou nocividade; ii) insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços; iii) prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas praticadas contra consumidores; iv) defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.


6. Alterações


A CLICRESERVA se reserva o direito de alterar os termos dos Contratos, bem como de introduzir modificações nos Serviços e demais funcionalidades disponibilizadas a qualquer tempo, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência. Você somente poderá continuar a utilizar os Serviços se concordar com as alterações introduzidas.


Em caso de dúvidas sobre as disposições destes termos ou demais documentos relacionados não hesite em entrar em contato conosco.


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Smart Clic Desenvolvimento de Sistemas Web Ltda @clicreserva

Rua 1822, 400 – Centro – Balneário Camboriú/SC – CEP: 88330-484

Política de privacidade

Atualizado em 01 de agosto de 2018


Esta política de privacidade descreve como a CLICRESERVA coleta, utiliza e compartilha informações sobre você. Esta política se aplica às informações que coletamos quando você cadastra uma conta junto à CLICRESERVA, acessa ou utiliza nosso website, efetua o download de nosso software através de nosso website ou de aplicativos disponibilizados em aparelhos celulares ou utiliza quaisquer serviços por nós disponibilizado (“Serviços”), ou quando, sob qualquer outra forma, você interage conosco. Esta política se aplica, inclusive, às informações coletadas sobre você no momento em que recebe ou efetua pagamentos por meio de nossas ferramentas, mesmo que você não possua uma conta conosco.


Esta política não se aplica em nenhuma hipótese às informações coletadas por comerciantes cadastrados junto à CLICRESERVA.


Nos reservamos o direito de realizar alterações periódicas nesta Política de Privacidade. Quando efetuarmos tais mudanças, postaremos a última versão em nosso site com a data da última atualização. Recomendamos a você acessar o nosso website de tempos em tempos a fim de se manter informado sobre a nossa Política de Privacidade.


Proteção à privacidade


A CLICRESERVA trabalha respeitando a necessidade de proteger suas informações pessoais. A CLICRESERVA não fornecerá, publicará, revelará, comercializará ou transmitirá sob qualquer forma as informações coletadas sobre você em desacordo com a presente política de privacidade.


Informações que você nos passa


Coletamos informações que você nos envia como, por exemplo, aquelas que são enviadas quando você cadastra uma conta junto à CLICRESERVA, a saber, dados básicos do usuário, tais como nome, e-mail, endereço, números de telefone, fotografia, data de aniversário, informações financeiras, dados da conta bancária, números de cartões de crédito ou débito, dados para contato e informações de localidade.


Informações que coletamos quando você utiliza nossos serviços


Coletamos automaticamente algumas informações quando você utiliza nossos Serviços, incluindo:


Informações de Transações.


Quando você utiliza nossos Serviços para realizar ou receber pagamentos, coletamos informações de quando e onde a transação ocorreu, descrição do produto ou serviço objeto da transação, preço, endereços de IP e IDs únicos dos equipamentos utilizados.


Informações de Localidade e Acesso.


Quando você abre o aplicativo, recebemos periodicamente informações analíticas sobre local, data e hora, telas acessadas, geolocalização, endereços de IP e qualquer outra informação que possa ser utilizada para a melhora dos Serviços.


Dispositivos.


Nós armazenamos informações relacionadas ao aparelho utilizado para acessar os Serviços, bem como a versão do sistema operacional utilizado, número de série, rede e fluxo de iterações até o pagamento.


Detecção de outros Softwares.


Nossos sistemas também poderão detectar outros softwares rodando no aparelho utilizado, apesar de não coletarmos informações relativas a estes, tais como a prevenção de mau uso e dispositivos anti fraudes.


Cookies e Web Beacons.


Nós utilizamos várias tecnologias para coletar informação, e isto pode incluir o envio de cookies a seu navegador. Cookies são arquivos armazenamos em seu computador que servem para, entre outras funcionalidades, guardar suas preferências e identidade. Também coletamos informações utilizando web beacons, que são pacotes de informação que podem ser utilizados nos nossos Serviços. Nós podemos utilizar web beacons para contabilizar visitas, entender e avaliar a performance de campanhas de marketing, além de determinar se você abriu ou não um e-mail enviado.


Informações coletadas de outras fontes


Nós também poderemos coletar informações sobre você de terceiros, incluindo mas não limitando a serviços de verificação de identidade, serviços de proteção ao crédito e fontes públicas de informação.


Informações coletadas de ferramentas de marketing


Nós podemos autorizar terceiros a coletar informações para fins de promoção e divulgação de nossos Serviços e para nos fornecer informações analíticas. Estes terceiros podem se utilizar de cookies, web beacons, APIs e outras tecnologias para coletar informações tais como localidade, endereço de IP, números de dispositivos, data e hora do acesso, páginas ou telas visitadas, tempo gasto durante o acesso, botões e links clicados e informações de conversão. Esta informação poderá ser utilizada pela CLICRESERVA e empresas do mesmo grupo econômico ou parceiros estratégicos para analisar e determinar o sucesso de uma campanha, a usabilidade de uma página e o entendimento do usuário. A CLICRESERVA não será responsável por cookies, web beacons ou outras tecnologias de rastreamento de forma que recomendamos a você verificar a política de privacidade destes terceiros. 


Em caso de dúvidas sobre as disposições destes termos ou demais documentos relacionados, não hesite em entrar em contato conosco.


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Smart Clic Desenvolvimento de Sistemas Web Ltda – @clicreserva

Rua 1822, 400 – Centro – Balneário Camboriú/SC – CEP: 88330-484

Contrato de prestação de serviço, licença e uso


Condições gerais do Contrato de Prestação de Serviços

Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:


SMART CLIC DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 20.664.401/0001-53, com sede na Rua 1822, n. 400, sala 903, Centro, Balneário Camboriú/SC – CEP 88.330-484,  neste ato, devidamente representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “CONTRATADA” ou “CLICRESERVA”; e,


COMERCIANTE, pessoa jurídica, qualificado de acordo com cadastro eletrônico realizado no website clicreserva.com/cadastro doravante denominado “CONTRATANTE”.


CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.


OBJETO


Prestação de serviços


Sob os termos e condições adiante, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços previstos no uso da plataforma CLICRESERVA (ou simplesmente “Sistema”), conforme especificações previstas na Proposta Comercial (“Proposta”) aceita pelo CONTRATANTE e que faz parte deste Contrato.


A CONTRATADA se obriga a disponibilizar/licenciar uma plataforma virtual para gerenciamento de eventos, em especial para gerenciamento de listas e promoters, reservas de mesas e camarotes, bem como emissão e recebimento de boletos, pagamentos gerais, inclusive via cartão de crédito para quitação das respectivas reservas, em conformidade com o detalhamento constante no “CONTRATO DE SERVIÇOS ADICIONAIS – PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS”).


Forma e Limites de Utilização: o Sistema será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, com observância de todos os termos e condições estabelecidos nos Termos de Uso e Política de Pivacidade disponível no seguinte website clicreserva.com/legal parte integrante deste Contrato.


O CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos na Proposta e neste Contrato, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema após a assinatura deste Contrato ou aceite, eletrônico ou não, da Proposta, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela CONTRATADA.


Caso ultrapassado o número de eventos contratados, fica a CONTRATADA autorizada a cobrar do CONTRATANTE o valor referente aos eventos excedentes, a partir do mês seguinte, conforme tabela de preço disponibilizada em https://blog.clicreserva.com/precos/, ficando dispensada a formalização por aditivo a este contrato.


PROPRIEDADE INTELECTUAL

Titularidade dos direitos de propriedade intelectual


A utilização de direitos de propriedade intelectual que apareçam ou estejam de alguma forma ligados à prestação de serviços ora contratados, deverão ter utilização restrita ao objeto do presente Contrato e respectiva(s) Proposta(s), de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos da contraparte, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema. Nenhuma das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.


Restrições


O CONTRATANTE não poderá, de maneira alguma, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, decompilar ou fazer engenharia reversa do Sistema, no todo ou em parte, ou usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.


3.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES


Obrigações da CONTRATADA


Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá à CONTRATADA: manter disponíveis os serviços contratados durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos com 8 horas de antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema, ou pelo website clicreserva.com/sistema, e que serão programadas na medida do possível durante as horas de 02am (hora de Brasília) de domingo, até 7am (hora de Brasília) da terça-feira, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet, (iii) prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que os mesmos sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado, (iv) oferecer suporte gratuito em relação ao uso do Sistema. As requisições podem ser feitas via e-mail para o endereço contato@clicreserva.com.br ou via preenchimento de formulário disponibilizado no endereço clicreserva.com/contato 


As respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9am às 20pm hora de Brasília).


Responsabilizar-se pela manutenção da hospedagem do sistema em seus provedores de conteúdo, outrossim, a CONTRATADA não se responsabiliza pela disponibilidade de serviços mantidos por terceiros, especialmente no tocante a quedas de servidores, isentando-se assim de qualquer responsabilidade civil e/ou criminal, restando sugerido desde já que o responsável providencie cópia impressa para backup, antes do início de cada evento.


Manter SIGILO E CONFIDENCIALIDADE tanto das informações sobre o cadastro da CONTRATANTE, bem como de seus clientes em seus servidores, além de gerenciar e prestar todas as informações das transações realizadas através da sua plataforma virtual.


As informações inseridas no sistema pela CONTRATANTE serão apenas disponibilizadas através da plataforma online, não havendo possibilidade de acesso direto a base de dados do CONTRATADA e também de arquivos e/ou código fonte da aplicação.


A CONTRATADA não se responsabiliza por nomes inseridos pela CONTRATANTE em suas listas, bem como pela inserção de nomes de menores de idade. disponibilizar ao CONTRATANTE para o download, um arquivo com os dados das reservas de espaços dos últimos 12 meses no formato Comma Separated Value (CSV) (“Dados”), pelo prazo de 30 dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste Contrato. Após este período de 30 dias, a CONTRATADA não estará obrigada a manter ou a fornecer os Dados do CONTRATANTE, ficando este ciente de que os mesmos serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei, ou decisão judicial.


A base de dados é de responsabilidade da CONTRATADA nos quesitos segurança das informações, por um período de armazenamento de informações por até 90 (noventa) dias a contar da realização de cada evento, outrossim, caso seja de interesse do CONTRATANTE, o mesmo pode e deve exportar as informações via sistema antes do referido prazo. 


Disponibilizar ao CONTRATANTE acesso através de usuário e senha a um painel virtual administrativo do evento, permitindo assim o seu gerenciamento completo.


Disponibilizar, se necessário e pertinente, quaisquer melhorias ou modificações no sistema, mediante novas licenças com condições a combinar, que venham a ser licenciados para se atingir os objetivos previstos neste instrumento; novos módulos/aplicações específicas ou exclusivas, estes deverão ser contratados separadamente, mediante novo acordo de prestação de serviço a ser definido por adendo.


Intervenções para corrigir falhas que vierem a surgir no conteúdo desenvolvido, informando porventura a impossibilidade ou inviabilidade técnica.


Oferecer manutenção no conteúdo desenvolvido como, ajustes, atualizações e aperfeiçoamentos para o melhor desempenho da ferramenta.


Cabe a CONTRATADA empregar medidas que limite/restrinjam, evitem, proíbam e empeçam que qualquer usuário faça mau uso, abuso ou uso não autorizado do sistema a fim de manter sua estabilidade, podendo inclusive bloquear o acesso ao sistema do usuário e/ou do contratante. Eventuais problemas que dificultem ou impossibilitem o cumprimento desta prestação de serviço, originados por culpa de terceiros ou de tecnologia aplicada, não configuram descumprimento contratual pela CONTRATADA.


Da exclusão de danos


A CONTRATADA FICA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELACIONADA AOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM SER CAUSADOS EM VIRTUDE DO ACESSO, INTERCEPTAÇÃO, ELIMINAÇÃO, ALTERAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU MANIPULAÇÃO, POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS, DOS ARQUIVOS E COMUNICAÇÕES ARMAZENADOS, TRANSMITIDOS OU COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DE  TERCEIROS ATRAVÉS DO SERVIÇO, BEM COMO POR EVENTUAL QUEDA DO SERVIDOR DA PÁGINA.


Obrigações do CONTRATANTE


Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá ao CONTRATANTE:


a) tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicará à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;


b) tomar todas as medidas necessárias para que o sistema seja utilizado com observância dos Termos de Uso e Política de Privacidade e se responsabilizará por quaisquer violações à propriedade intelectual da CONTRATADA ou de qualquer terceiro. Caso contrário, poderá a CONTRATADA, independente de aviso prévio à CONTRATANTE, bloquear ou suspender o uso do Sistema pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema. Para efeitos deste Contrato, entende-se por utilização indevida, mas não se limitando a, envio de SPAM e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais, adicionar usuários não pertencentes à organização e dar permissões específicas dentro do sistema sem consentimento do gestor.


c) manter sempre atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA pelo website clicreserva.com/cadastro comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.


d) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar o Sistema através da criação de novas contas de usuários.


e) a CONTRATANTE é responsável pelo lançamento de todos os dados na plataforma virtual, bem como por todas as consequências advindas de tal ato.


f) a CONTRATANTE responderá por si, funcionários, herdeiros e/ou sucessores, a não desenvolver atividade que se constitua em prática de qualquer ilícito previsto na legislação.


g) a CONTRATANTE compromete-se ao adicionar e/ou remover usuários com acesso de Administrador do Sistema (acesso total), solicitar tal alteração para o e-mail contato@clicreserva.com.br para segurança de ambas as partes.


h) o login e senha de cada usuário no sistema é pessoal e intransferível, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo compartilhamento de senhas entre usuários/funcionários da CONTRATANTE.


i) é de responsabilidade da CONTRATANTE definir via sistema quais acessos e permissões cada usuário poderá ter dentro da plataforma, inclusive a ciência das informações vinculadas a tais permissões de acesso, respondendo inclusive pelo uso indevido do sistema.


j) não armazenar e nem veicular por meio do sistema material pornográfico, ilegal, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral e os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer maneira a legislação em vigor, sob pena de imediata suspensão da prestação de serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.


k) a CONTRATANTE tem ciência que deverá dispor em sua infraestrutura, ambiente operacional e equipamentos necessários para o acesso e utilização do sistema ora contratado, sendo de sua responsabilidade a compra e manutenção dos referidos equipamentos.


l) a CONTRATANTE obriga-se a manter uma conexão estável para acesso ao sistema, bem como isenta o CONTRATADA da responsabilidade de quedas, tanto de rede, quando de internet da CONTRATANTE, uma vez que o sistema é online.


m) é de responsabilidade da CONTRATANTE efetivar via sistema o comparecimento dos convidados ao evento no menu “portaria” com o intuito de haver acuracidade das informações referentes a consultas, cálculos de comissões e relatórios que dependem de tal informação.


n) responsabilizar-se por todos aqueles autorizados (funcionários e/ou colaboradores da empresa) a acessar a plataforma com seu login e senha, principalmente no tocante aos dados inseridos e/ou a sua correta utilização.


o) ser responsável pela reprodução e exibição de quaisquer obras intelectuais, imagens, informações próprias ou de terceiros, usadas na divulgação de seu comércio eletrônico, em especial relativos à imagens, datas, valores e outros, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.


p) não obter ou tentar acesso a qualquer servidor controlado pela CONTRATADA sem que haja autorização por escrito.


q) manter regularmente todas as suas mensalidades em dia evitando o bloqueio parcial ou total do sistema.


r) notificar à CONTRATADA imediatamente se tiver qualquer suspeita de quebra da sua segurança, reconhecendo que possui senha para acesso e uso dos recursos que lhe é disponibilizado por força deste instrumento, devendo, desta forma, mantê-la como confidencial.


s) a CONTRATANTE arcará com o ônus financeiro dos tributos, contribuições sociais, encargos, dentre outras modalidades de impostos que porventura venham a incidir sobre os valores recebidos através do clicReserva, além de responder por direitos de terceiros eventualmente prejudicados, respondendo na legislação vigente.


Declarações e Garantias das Partes


Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes declaram e garantem que:


a) a celebração deste Contrato não viola qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas; e


b) têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida; e


c) a execução deste Contrato não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos comerciais ou equivalentes, de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados.


4.VALOR


Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto e nos prazos estabelecidos na Proposta Comercial.


O pagamento do valor previsto no item anterior se dará através da quitação de boleto bancário emitido pela CONTRATADA e encaminhado por e-mail para o CONTRATANTE no endereço indicado por este ou através de cartão de crédito, mediante autorização do CONTRATANTE, conforme opção do mesmo no momento da contratação. Os lembretes de vencimentos das mensalidades, quando a opção for boleto, serão enviados por e-mail em três oportunidades conforme tabela abaixo, outrossim, poderá/deverá ser retirado no próprio sistema pelo CONTRATANTE a qualquer momento, não eximindo a falta de pagamento pelo não recebimento do e-mail de cobrança.


Lembretes de vencimentos


08 dia antes do vencimento


01 dia antes do vencimento


na data do vencimento


Boleto: o CONTRATANTE está ciente de que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento aqui previsto. Neste sentido, obriga-se o CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respectivo boleto, deverá solicitá-lo ao e-mail contato@clicreserva.com.br;


Cartão de crédito: o CONTRATANTE desde já autoriza o débito recorrente dos valores devidos em suas faturas do respectivo cartão e, na hipótese deste ser cancelado por qualquer motivo, desde já se compromete a informar os dados do novo cartão para evitar qualquer suspensão no uso do sistema ou na prestação dos serviços;


No caso de pagamento parcelado por cartão de crédito, após a autorização da compra não será efetivada nenhuma espécie de cancelamento ou estorno da mesma. Em qualquer hipótese de rescisão que implique em devolução de valores, estes serão realizados através de depósito em conta-corrente do CONTRATANTE, mantendo-se integralmente os valores debitados no cartão de crédito.


Os valores devidos e não pagos tempestivamente, sejam referentes aos serviços em si ou referentes aos serviços de Implementação e Consultoria, inclusive da primeira parcela antes da  liberação do acesso ao Sistema, ficarão sujeitos à correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado da Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M/FGV”), entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de qualquer outro direito da CONTRATADA sob este Contrato, especialmente os de suspender ou bloquear, após 07 (dez) dias de inadimplemento, independente de prévio aviso, o acesso ao Sistema, bem como suspender imediatamente a prestação dos serviços.


No caso de o Contrato ser prorrogado nos termos da cláusula 4, o valor pago mensalmente será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, sempre a contar da data deste Contrato, pelo IGP-M/FGV, ou por outro índice oficial que venha substituí-lo ou, na sua ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.


Fica autorizada a CONTRATADA desde já, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar, ceder, transferir, por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte, todos os direitos de crédito e garantia decorrentes do presente contrato, independente de anuência do CONTRATANTE, ficando os cessionários credores e beneficiários do crédito sub-rogados em todos os direitos de crédito deste instrumento.


5.PRAZO E RESCISÃO


Prazo


O prazo de vigência deste Contrato inicia na data de assinatura. O acesso ao sistema, entretanto, será disponibilizado apenas quando da confirmação da quitação da primeira parcela do contrato, garantido, a partir daí, o prazo total da prestação do serviço, pelo prazo total previsto na Proposta. Caso nenhuma das partes notifique a outra, com prazo mínimo de 30 dias antes do término do período de vigência deste Contrato, este será renovado automaticamente por prazo indeterminado. Nossos serviços são pré-pagos, salvo negociação específica prevista em Proposta.


Rescisão


O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:


a qualquer tempo, em caso de infração ou inadimplência às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assim como em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência de qualquer uma das partes, nos termos da Lei nº 11.101 de 09/02/2005. Na hipótese de rescisão por inadimplemento do CONTRATANTE, aplicar-se-á multa não compensatória no valor de 30% das mensalidades devidas até o término regular do Contrato;


por interesse de qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso formal à outra com 30 dias de antecedência. Na hipótese de rescisão antecipada requerida pelo CONTRATANTE, aplicar-se-á multa não compensatória a ser paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA no valor de 30% das mensalidades devidas até o término regular do Contrato, ainda que a rescisão se dê antes do pagamento da primeira parcela prevista na Proposta.


6.CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS


Confidencialidade


a) Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato.


b) Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato.


c) Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipótese:


d)  exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.


e) As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.


f) A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.


Proteção de dados


Sem limitação do precedente, a CONTRATADA se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados do CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a não (i) alterar os dados do CONTRATANTE; (ii) divulgar os dados do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei, ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) acessar os dados do CONTRATANTE exceto para prestar os serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.


7.DISPOSIÇÕES GERAIS


Sucessão


Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.


Cessão


Este Contrato e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente não podem ser transferidos ou cedidos pelo CONTRATANTE, mas podem ser transferidos pela CONTRATADA sem qualquer restrição ou notificação prévia.


Subsistência


Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações. 


Independência das partes


Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária. As Partes conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus empregados e agentes.


Obrigações trabalhistas


Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo.


As ações judiciais de natureza trabalhista que eventualmente surgirem em decorrência deste contrato serão reguladas segundo as disposições abaixo:


Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância;(iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as despesas processuais suportadas pela CONTRATANTE decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela CONTRATADA.


A CONTRATADA deverá requerer a exclusão da CONTRATANTE na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso a CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a CONTRATADA.


As partes convencionam ainda que outras responsabilidades serão regradas segundo as seguintes disposições:


Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste contrato.


A CONTRATADA obriga-se a ter seu pessoal técnico devidamente registrado no livro de Registro de Empregados e compromete-se a dar integral e exato cumprimento a todas as obrigações trabalhistas e acessórias junto aos órgãos de fiscalização trabalhistas e previdenciários, bem como apresentar todas as guias comprobatórias dos recolhimentos fiscais, previdenciários e sociais e demais guias inerentes aos recolhimentos de outros tributos, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, nos termos deste Contrato. 


A CONTRATADA responsabilizar-se-á também por todos e quaisquer encargos trabalhistas e sociais referentes aos seus empregados e colaboradores utilizados durante a prestação dos serviços à CONTRATANTE, dentre eles: salários, seguros, indenizações por demissões ou acidentes de trabalho, aviso prévio, 13º salário, horas extras, adicional noturno, férias, contribuições sociais fiscais e parafiscais, além dos demais encargos porventura aqui não nominados, incluindo outros direitos eventualmente previstos em normas coletivas da categoria dos empregados e colaboradores da CONTRATADA.


Resultados econômicos


Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.


Cláusulas independentes


Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.


Lei aplicável


O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.


Foro


Fica eleito o Foro Comarca de Balneário Camboriú/SC para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.


Este Contrato considerar-se á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website clicreserva.com/cadastro, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.


__________________________________________


Contratada:


Smartclic Desenvolvimento de Sistemas Web Ltda | CNPJ: 20.664.401/0001-53

Contrato de serviços adicionais, processamento de pagamentos


Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas:



SMART CLIC DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 20.664.401/0001-53, com sede na Rua 1822, n. 400, sala 903, Centro, Balneário Camboriú/SC – CEP 88.330-484, sendo empresa terceiriza serviços de processamento de pagamentos eletrônicos, por meio de diversos meios de pagamento (CNAE 62.02-3-00 – COD 01.04; CNAE 63.11-9-00 – COD 01.03, CNAE 63.19-4-00 – COD 01.08, CNAE 79.90-2-00 – COD 09.02, CNAE 85.99-6-03 – COD 08.02,  CNAE 85.99-6-04 – COD 08.02), denominada neste caso como (“CLICRESERVA”);


A pessoa física ou jurídica que preencheu e enviou à CLICRESERVA o cadastro necessário para criação, verificação de conta e ativação da carteira digital junto à empresa parceira da contratada (“ESTABELECIMENTO”);


Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças (“Contrato”), que é parte integrante do CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA ONLINE PARA GERENCIAMENTO DE EVENTOS e, se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:


I. ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES


Integram o presente Contrato para todos os fins (i) todas as informações e regras financeiras e da plataforma contidas no site clicreserva.com; (ii) o formulário de cadastro de Conta e ativação da carteira; (iii) o formulário de verificação de conta e análise de limite; (iv) os Termos de Uso; (v) o Acordo de Tarifas; (vi) a Política de Privacidade.


Ao cadastrar uma conta e ser aprovado para realizar transações junto à CLICRESERVA, o ESTABELECIMENTO estará declarando ter lido e aceito integralmente e sem reservas todas as cláusulas e condições do Contrato, Termos de Uso e Política de Privacidade.


1.2.1. A CLICRESERVA disponibilizará uma Conta vinculada através de um parceiro de negócios , cuja conta será gerida, administrada e movimentada pela ESTABELECIMENTO, nos termos do competente contrato de parceria celebrado com esse, sujeitando o ESTABELECIMENTO em todos os seus termos.


1.3. O ESTABELECIMENTO adere ao presente contrato a partir do aceite eletrônico deste instrumento, sendo que a adesão a novos produtos ou formas de pagamento aceitas pela CLICRESERVA ocorrerá a partir da realização da primeira transação com esses.


1.3.1. Poderão ser adicionados, a qualquer tempo, novos anexos e/ou condições específicas para os serviços disponibilizados atualmente por meio deste Contrato ou para outros serviços que venham a existir, de forma que a utilização dos Serviços implicará na imediata aceitação das novas condições a serem aplicadas, incluindo, mas não se limitando a, regras de utilização, responsabilidades das partes, forma de remuneração, entre outras questões necessárias para regular a prestação de serviços.


II. OBJETO


2.1. De acordo com os termos e disposições do presente Contrato, a CLICRESERVA prestará ao ESTABELECIMENTO serviços que possibilitarão ao ESTABELECIMENTO aceitar pagamentos efetuados pelos consumidores com cartão de crédito e boleto bancário através de software desenvolvido pela CLICRESERVA e disponibilizado no site clicreserva.com


2.2. A listagem das formas de pagamento aceitas está disponível no site clicreserva.com. A CLICRESERVA se reserva o direito de inserir e excluir Bandeiras dos Serviços, devendo notificar o ESTABELECIMENTO com 60 (sessenta) dias de antecedência. A notificação será feita por um dos canais de atendimento da CLICRESERVA: (i) pelo site clicreserva.com; (ii) pelo e-mail informado pelo ESTABELECIMENTO no formulário de cadastro; (iii) por meio da central telefônica de atendimento.


2.3. O ESTABELECIMENTO estará subordinado, sem restrições, a todas as normas e condições deste contrato e quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pela CLICRESERVA, pelas ADQUIRENTES, pelas BANDEIRAS, pelo PCI COUNCIL e/ou pelo Banco Central do Brasil, devendo observá-las e respeitá-las integralmente.


2.4. A utilização da plataforma CLICRESERVA implica no cumprimento, por parte do ESTABELECIMENTO, das regras e determinações das ADQUIRENTES, BANDEIRAS, PCICOUNCIL e Banco Central do Brasil.


2.5. O ESTABELECIMENTO poderá designar, sob sua responsabilidade solidária, filiais sujeitas ao cumprimento deste contrato.


2.6. Nos termos do presente Contrato, a CLICRESERVA atua como mera intermediadora de pagamentos entre o ESTABELECIMENTO e os Consumidores, não sendo a CLICRESERVA uma instituição financeira ou prestadora de serviços financeiros, tampouco administradora de cartões de débito ou crédito e/ou boletos bancários.


2.7. O recebimento de transações pela através da plataforma CLICRESERVA implica na aceitação automática e irrevogável do ESTABELECIMENTO em pagar pelo licenciamento do uso da plataforma, bem como por comissões e demais taxas e encargos referidos no conjunto de documentos que compõem o Contrato, incluindo, mas não se limitando a, o “Acordo de Tarifas” (Remuneração).


2.8. Estando a conta e/ou subconta vinculada ao CLICRESERVA, o ESTABELECIMENTO se submeterá integralmente às regras de negócios, incluindo, mas não se limitando a, condições de operação e faturamento, remuneração, taxas, regras de cobrança, bem como políticas de antecipação, estorno, restituições, entre outras.


2.9. Dada a impossibilidade de garantia de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicações e informática durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, A CLICRESERVA NÃO GARANTE, DE NENHUMA MANEIRA, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORMA ININTERRUPTA E ISENTA DE ERROS E INDISPONIBILIDADES, DE FORMA QUE NÃO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS FALHAS NO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS DEVIDO À INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS.


III. CADASTRO E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


3.1. Para utilização dos Serviços, é necessário que o ESTABELECIMENTO preencha o formulário de cadastro (“Conta CLICRESERVA”) e o formulário de verificação da conta junto à CLICRESERVA  (“Verificação de Conta”). Ao preencher os formulários, o ESTABELECIMENTO deverá fornecer algumas informações próprias, incluindo, mas não se limitando a: nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, endereço de e-mail, números de telefone, detalhes de sua conta bancária e tipo de negócio realizado.


Ao preencher o formulário, o ESTABELECIMENTO deverá também cadastrar uma senha pessoal e intransferível.


3.1.1. Quando se tratar de sub-conta de parceiros de negócios da CLICRESERVA, as regras de abertura seguirão as condições estabelecidas pelo referido parceiro.


3.2. O ESTABELECIMENTO autoriza expressamente a CLICRESERVA a manter as informações inseridas no cadastro, bem como a fornecer tais informações para (i) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira e (ii) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos da CLICRESERVA para a prestação dos Serviços.


3.3. O ESTABELECIMENTO deverá manter sigilo da senha fornecida no cadastro, abstendo-se de revelá-la a terceiros. A CLICRESERVA NÃO SE RESPONSABILIZA PELA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POR TERCEIROS COM A SENHA DO ESTABELECIMENTO, CASO ESSE TENHA FORNECIDO SUA SENHA A TERCEIROS OU, CASO TERCEIROS TENHAM ACESSO À SENHA SEM CULPA DA CLICRESERVA.


3.4. A CLICRESERVA se compromete a utilizar as informações fornecidas pelo ESTABELECIMENTO no cadastro somente para a prestação dos Serviços, abstendo-se de utilizá-las para quaisquer outros fins. Para mais detalhes sobre o uso e resguardo das informações, acesse a Política de Privacidade contida no endereço clicreserva.com.


3.5. A CLICRESERVA poderá reavaliar periodicamente o ESTABELECIMENTO e os produtos e serviços comercializados por ele, podendo solicitar uma reavaliação de documentos sempre que achar necessário.


3.6. Durante a vigência deste Contrato, a CLICRESERVA poderá ainda solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários para a validação de informações do ESTABELECIMENTO e de quaisquer transações realizadas por meio da plataforma, incluindo, mas não se limitando a, documentos relativos à comprovação da prestação de serviços e/ou venda de produtos e liberação de saldos, bem como à aprovação e liberação de Conta CLICRESERVA.


IV. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS


4.1. A CLICRESERVA efetuará os pagamentos devidos ao ESTABELECIMENTO na conta bancária informada por esse, no formulário de cadastro, descontada a Remuneração devida à CLICRESERVA conforme descrito na Seção 5 abaixo, podendo ser diferente em função do tipo de transação, tipo de meio de pagamento, segmento de atuação do estabelecimento, forma de captura e/ou tipo de plano contratado.


4.2. Após o processamento de cada pagamento, a CLICRESERVA atualizará o histórico de transações do ESTABELECIMENTO na conta cadastrada por esse. O histórico das transações ficará disponível pelo período de 1 (um) ano após a realização do cadastro. Qualquer divergência verificada pelo ESTABELECIMENTO no histórico de transações deverá ser prontamente comunicada à CLICRESERVA.


4.3. O processamento de pagamentos ocorrerá das seguintes formas:


(a) Boleto bancário – liberação ocorrerá a partir da liquidação do boleto pelo consumidor, de acordo com as regras de compensação do banco ao qual foi destinado o pagamento;


(b) Cartão de crédito – liberação a cada 30 (trinta) dias por parcela, a partir da data de aprovação do pagamento efetuado pelo consumidor.


4.4. Após a liberação dos pagamentos nos prazos previstos na cláusula 4.3. acima, o ESTABELECIMENTO realizar os saques dos valores disponíveis via plataforma CLICRESERVA, correspondendo ao mínimo de R$ 5,00, por meio de transferência bancária para a conta bancária cadastrada na Carteira CLICRESERVA.


4.4.1. A transferência bancária será realizada no dia útil seguinte ao da solicitação do saque e estará sujeita ao funcionamento da rede bancária.


4.4.2. Para resgatar o saldo da Carteira CLICRESERVA, é obrigatório que o ESTABELECIMENTO tenha uma conta bancária válida em um dos bancos conveniados que constam da documentação disponível em clicreserva.com/


V. REMUNERAÇÃO


5.1. O ESTABELECIMENTO concorda em pagar à CLICRESERVA uma remuneração que será sempre composta de: (i) tarifa fixa por transação; (ii) taxa variável do meio de pagamento e pelo uso de outros serviços, em porcentagem, por transação; (iii) mensalidade de manutenção da Carteira CLICRESERVA; (iv) mensalidade de licenciamento (“Remuneração”), nos termos do Acordo de Tarifas celebrado entre as partes.


5.1.1. As remunerações indicadas nos itens (i) e (ii) serão repassadas ao cliente final, havendo concordância expressa do ESTABELECIMENTO neste sentido, com posterior retenção pela CLICRESERVA.


5.1.2. Em nenhuma hipótese haverá reembolso da remuneração da CLICRESERVA para as operações de antecipação de recebíveis, mesmo em caso de Chargeback ou estorno da fatura. 


5.2. A CLICRESERVA se reserva o direito de alterar a Remuneração a seu exclusivo critério, devendo notificar o ESTABELECIMENTO com 30 (trinta) dias de antecedência. O ESTABELECIMENTO somente poderá continuar a utilizar os Serviços se concordar com a nova Remuneração.


VI. RESTITUIÇÃO


6.1. O ESTABELECIMENTO deverá manter políticas claras a respeito de cancelamento de transações e restituição de valores aos Consumidores. Eventual restituição deverá ser realizada pelo valor exato da transação.


6.2. O ESTABELECIMENTO deverá efetuar a restituição às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade.


6.3. Caso a CLICRESERVA seja demandada a efetuar a restituição, a CLICRESERVA notificará imediatamente o ESTABELECIMENTO para que esse efetue a restituição, às suas exclusivas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade.


6.4. Caso o ESTABELECIMENTO não efetue a restituição nos prazos e condições devidos ao Consumidor, a CLICRESERVA iniciará o processo de cobrança de valores devidos.


VII. CHARGEBACKS E ESTORNOS


7.1. “Chargeback” é o procedimento pelo qual o consumidor não reconhece e/ou contesta, junto ao emissor de seu cartão de débito ou crédito, uma despesa efetuada com o cartão de sua titularidade.


7.2. Em conformidade com o disposto no item 2.6 deste contrato, ratifica-se a função exclusiva da CLICRESERVA em intermediar o pagamento, sendo responsabilidade exclusiva do ESTABELECIMENTO a criação de meios de efetivação de compra, que garantam a identificação do cliente, a comprovação do pedido, bem como a prestação do serviço ao consumidor final, para instrução da contestação de eventual chargeback e/ou estorno.


7.2.1. Como documentação básica, as bandeiras de cartão de crédito, em caso de “chargebacks” ou estornos, requerem a apresentação de:


– Cópia do comprovante de venda;


– Cadastro do portador (nome do titular do cartão, nome cadastrado no site, cpf, e-mail, endereço, telefone fixo/celular/trabalho, carta de próprio punho vinculando o titular do cartão assinado reconhecendo/autorizando débito ou print de redes sociais associando as pessoas associando as pessoas na compra e titular do cartão);


– Nota fiscal;


– Autorização do débito;


– Pedido da compra para autorizações via internet;


– Cópia da tela com os dados do meio de pagamento (comprovante de entrega, como por exemplo AR ou comprovante da prestação de serviço);


7.2.2. Outros documentos podem ser solicitados, conforme o caso.


7.3. O ESTABELECIMENTO deverá respeitar e observar as regras de estorno de cada Bandeira, devendo ainda manter boas práticas comerciais a fim de evitar Chargebacks, tais como conservar os comprovantes de transações realizadas e cultivar políticas claras de cancelamento e restituição.


7.4. Caso a CLICRESERVA receba uma notificação de Chargeback, a CLICRESERVA (i) notificará o ESTABELECIMENTO para que esse tome as devidas providências junto ao Consumidor no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de acatamento automático pelo sistema e devolução do crédito ao cliente pela operadora de cartão de crédito e (ii) iniciará o processo de cobrança de valores devidos, se for o caso, podendo, inicialmente, a CLICRESERVA reter o valor relativo do saldo existente em conta do ESTABELECIMENTO.


7.5. Se, no prazo assinalado acima, o ESTABELECIMENTO não notificar a CLICRESERVA sobre o resultado do Chargeback ou o resultado lhe for desfavorável, a CLICRESERVA iniciará o processo de cobrança de valores devidos.


7.6. Na hipótese do ESTABELECIMENTO ultrapassar o limite de Chargebacks, ou seja, o equivalente a 1% das transações realizadas em cada mês, ele estará sujeito à suspensão da sua Carteira CLICRESERVA por um período de 15 (quinze) dias.


7.6.1. Caso haja reincidência na ultrapassagem do limite de Chargebacks previsto na cláusula 7.5 acima, a Carteira CLICRESERVA será suspensa novamente por 15 (quinze) dias e haverá aplicação de multa de 50% sobre o valor de Chargeback apurado.


7.6.2. A partir da 3ª reincidência, a CLICRESERVA aplicará ao ESTABELECIMENTO, simultaneamente, as penalidades de suspensão e multa em dobro.


VIII. DISPUTAS E RETENÇÕES


8.1. Sempre que a CLICRESERVA constatar qualquer conduta do ESTABELECIMENTO contrária às condições do Contrato, da lei, das práticas de mercado, das normas do BACEN e/ou das administradoras de cartões, a Carteira CLICRESERVA do ESTABELECIMENTO poderá ser bloqueada, e os respectivos saldos poderão ser retidos para fins de auditoria e apuração de conduta.


8.2. A constatação de condutas que se enquadrem em quaisquer das políticas de proteção a fraude em geral, lavagem de dinheiro, entre outras, ocasionará o cancelamento da CarteiraCLICRESERVA, a retenção de saldos e a entrega de informações às autoridades competentes.


8.3. O ESTABELECIMENTO declara que conhece as regras para abertura de disputas decorrentes de desacordo comercial e “Chargebacks” de seus consumidores, sendo que, na hipótese de abertura de disputas, os saldos relativos às mesmas serão retidos até que essas sejam solucionadas.


8.3.1. As soluções de disputas podem ser respondidas em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, variando de acordo com as regras de cada banco e/ou administradora de cartão, sendo que, durante todo o período em que a disputa permanecer em aberto, o saldo relativo à mesma estará bloqueado na Carteira CLICRESERVA.


8.4. Caso o ESTABELECIMENTO venha a perder a disputa, ele desde já autoriza que o saldo retido pela CLICRESERVA seja utilizado para quitar a disputa perdida e/ou quaisquer outros tipos de débitos existentes para com a CLICRESERVA.


VIX. DOMICÍLIO BANCÁRIO E COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS


9.1. O ESTABELECIMENTO, neste ato, desde já autoriza a CLICRESERVA a realizar operações de débito automático em sua conta bancária vinculada à Conta CLICRESERVA exclusivamente para as finalidades descritas nas Seções VI e VII acima.


9.2. Em caso de cancelamento, estorno ou restituição em favor da CLICRESERVA, o valor da transação cancelada, estornada ou restituída deverá ser restituído pelo ESTABELECIMENTO à CLICRESERVA, devendo o valor ser atualizado pelo IGP M/FGV (ou índice que o substitua), desde a data do repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pró-rata, acrescidos de encargos operacionais e perdas e danos ocorridos.


9.3. Para a cobrança dos valores devidos pelo ESTABELECIMENTO, a CLICRESERVA poderá adotar, a seu exclusivo critério, uma das seguintes alternativas: a) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao CLICRESERVA; b) realizar lançamentos a débito na carteira vinculada ao ESTABELECIMENTO; c) compensar o valor do débito com cheque, boleto, TED, DOC ou depósito identificado, desde que acordado previamente com a CLICRESERVA; d) utilizar escritórios de cobrança especializados.


9.4. A falta (parcial ou total) ou o atraso do pagamento nos prazos acordados no CONTRATO e em respectivas alterações poderá sujeitar o ESTABELECIMENTO ao pagamento dos seguintes encargos adicionais: (i) atualização monetária das dívidas com base no IPC/FGV, ou em outro índice que o substitua, e (ii) acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês. Isso não prejudica o direito da CLICRESERVA de incluir os débitos do ESTABELECIMENTO no cadastro de Pendências Financeiras (PEFIN) dos órgãos de proteção ao crédito. (Além da suspensão dos serviços)


X. PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO


10.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de seu aceite, nos termos da Cláusula 1.2 acima.


10.2. A CLICRESERVA se reserva o direito de alterar este Contrato a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Quando a alteração implicar em restrição de direitos ao ESTABELECIMENTO, a CLICRESERVA notificará o ESTABELECIMENTO da mudança com 30 (trinta) dias de antecedência.


10.3. A fim de atender a requisitos de mercado e acompanhar mudanças tecnológicas, a CLICRESERVA se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar quaisquer serviços, produtos ou utilidades disponibilizados, inclusive em relação aos Serviços objeto deste Contrato. A CLICRESERVA notificará o ESTABELECIMENTO da mudança com 30 (trinta) dias de antecedência.


10.4. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência.


10.5. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nos casos de (i) descumprimento por qualquer das Partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato; (ii) no caso de o ESTABELECIMENTO comprometer a imagem pública da CLICRESERVA ou de qualquer parceiro da CLICRESERVA na prestação dos Serviços; (iii) no caso de o ESTABELECIMENTO atingir o limite máximo (em porcentagem) de transações fraudulentas.


10.6. Caso a rescisão do Contrato ocorra por qualquer uma das razões mencionadas na Cláusula 10.5 acima, por culpa do ESTABELECIMENTO, a CLICRESERVA bloqueará o acesso do ESTABELECIMENTO à sua Conta CLICRESERVA, devendo o ESTABELECIMENTO indenizar a CLICRESERVA por todos os prejuízos sofridos.


10.7. A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da CLICRESERVA de haver quantias porventura devidas à CLICRESERVA relativamente aos Serviços prestados anteriormente à data da rescisão, nem de haver indenização por eventuais prejuízos sofridos.


10.8. Em qualquer hipótese de rescisão, o ESTABELECIMENTO concorda desde já que sua Carteira CLICRESERVA será encerrada, não podendo o ESTABELECIMENTO iniciar novas transações. O ESTABELECIMENTO também concorda desde já em retirar quaisquer referências à CLICRESERVA de seu site comercial e/ou material publicitário.


XI. TRIBUTOS


11.1. O ESTABELECIMENTO é exclusiva e integralmente responsável pelo pagamento de todos os tributos, contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o seu negócio, produto e/ou atividade, conforme imposto pelas autoridades competentes, devendo manter a CLICRESERVA isenta de quaisquer responsabilidades.


11.1.2. Excluem-se do parágrafo anterior os tributos relacionados às taxas inerentes à expedição de boleto bancário e/ou percentual de compra via cartão de crédito, em conformidade com a tabela de tarifas, o exclusivamente realizados na modalidade de compras online, via checkout CLICRESERVA, cuja tributação correrá por conta da CLICRESERVA, quando for o caso.


XII. RESTRIÇÃO DE USO


12.1. O ESTABELECIMENTO se obriga a observar e respeitar toda a legislação aplicável ao negócio e/ou atividade desenvolvida por esse, em especial a Lei nº 8.078/1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), bem como as cláusulas do presente Contrato, os Termos de Uso e a Política de Privacidade, abstendo-se de utilizar os Serviços para a prática de quaisquer atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes.


12.2. Em caso de suspeita de práticas ilegais, a CLICRESERVA se reserva o direito de bloquear a Conta CLICRESERVA do ESTABELECIMENTO, rescindir o presente Contrato de pleno direito, bem como comunicar o ocorrido e divulgar informações relativas ao ESTABELECIMENTO às autoridades competentes.


12.3. O ESTABELECIMENTO declara e garante ter conhecimento de que o uso da plataforma e da Conta CLICRESERVA não podem ser atrelados às seguintes atividades, sendo tais usos expressamente vedados:


(a) Armazenamento e/ou divulgação de quaisquer informações ou conteúdos que violem a lei, a moral e os bons costumes; (b) Quaisquer tipos de crimes, incluindo, mas não se limitando a, terrorismo, pedofilia, tráfico ou uso de drogas, violência etc.; (c) Utilizar qualquer recurso disponibilizado pela CLICRESERVA para efetuar ataques, spoofing, sniffer, defacement, disseminação de vírus, worms, trojans, spywares, spam, roubo de informação, espionagem, sabotagem, destruição e alteração de informações não autorizadas, pirataria, depuração de código não autorizado e qualquer outra ação que desrespeite a legislação vigente no país; (d) Violação de direitos de copyright, propriedade intelectual, documentos, arquivos ou regulamentos similares, incluindo a distribuição de produtos e a utilização de programas que não são licenciados apropriadamente; (e) Publicidade enganosa ou ilícita em geral; (f) Venda ou divulgação de produtos ou serviços que sejam considerados de caráter duvidoso, ilegais ou imorais; (g) Dropshipping; (h) Armas e munições; (i) Intermediadores de compra no exterior; (j) Pornografia ou conteúdo adulto; (k) Créditos pré-pagos para telefonia; (l) Apostas, incluindo, mas não limitado a, loterias, jogo do bicho, jogos de azar na internet; (m) Qualquer produto ou serviço proibido por uma ou mais bandeiras de cartão de crédito.


12.4. O uso indevido da Conta CLICRESERVA e da plataforma implicará no imediato cancelamento do respectivo cadastro do ESTABELECIMENTO, sendo retidos quaisquer saldos, que poderão ser devolvidos e/ou redirecionados a quaisquer terceiros lesados pelas práticas inapropriadas adotadas pelo ESTABELECIMENTO.


XIII. USO DE INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA


13.1. O ESTABELECIMENTO autoriza a CLICRESERVA a veicular seu nome comercial, marca e/ou logotipo, enquanto vigente este Contrato e sem qualquer referência aos detalhes do mesmo, na lista de clientes, website e materiais publicitários da CLICRESERVA, sem que seja devido qualquer valor em razão de tal fato.


XIV. SUPORTE E ATENDIMENTO


14.1. A CLICRESERVA prestará suporte e atendimento ao ESTABELECIMENTO sem a cobrança de taxas adicionais de segunda a sexta-feira, das 9:00 horas às 20:00 horas pelo e-mail contato@clicreserva.com.br, ou pelos telefones anunciados no site clicreserva.com/contato 


XV. PROPRIEDADE INTELECTUAL


15.1. O ESTABELECIMENTO reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes às ferramentas disponibilizadas pela CLICRESERVA para a prestação dos Serviços, incluindo, mas não se limitando a, software desenvolvido pela CLICRESERVA, site clicreserva.com, marcas, logotipos e patentes, permanecem como de integral e exclusiva propriedade da CLICRESERVA, sendo outorgada ao ESTABELECIMENTO uma licença de uso pessoal, revogável e intransferível apenas para utilização dos Serviços, sendo vedados os sublicenciamento, cessão, transferência a qualquer título, cópia, reprodução, desconstrução, criação de obras derivadas ou qualquer outra forma de utilização da licença aqui concedida que não o recebimento de pagamentos decorrentes das transações realizadas junto aos consumidores.


XVI. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE


16.1. A CLICRESERVA DECLARA, NESTE ATO, QUE ATUA COMO MERA INTERMEDIADORA DE TRANSAÇÕES REALIZADAS ENTRE O ESTABELECIMENTO E OS CONSUMIDORES, SENDO RESPONSÁVEL APENAS PELO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS CONSUMIDORES, SENDO QUE, EM NENHUMA HIPÓTESE A CLICRESERVA SERÁ CONSIDERADA FORNECEDORA OU PARTE NA CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE FORMA QUE O ESTABELECIMENTO RECONHECE QUE A CLICRESERVA NÃO TERÁ NENHUMA RESPONSABILIDADE QUANTO: (i) EXISTÊNCIA DE RISCOS RELATIVOS AOS PRODUTOS E SERVIÇOS, EM ESPECIAL QUANTO A PERICULOSIDADE OU NOCIVIDADE; (ii) INSUFICIÊNCIA E/OU INADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS; (iii) PRÁTICA DE PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA, BEM COMO PRÁTICAS COMERCIAIS COERCITIVAS, DESLEAIS OU ABUSIVAS PRATICADAS CONTRA CONSUMIDORES; (iv) DEFEITOS, VÍCIOS DE QUALIDADE OU QUANTIDADE, OU VÍCIOS DECORRENTES DE DISPARIDADE COM AS INDICAÇÕES CONSTANTES EM EMBALAGENS, RÓTULOS, RECIPIENTES OU MENSAGENS PUBLICITÁRIAS.


16.2. A CLICRESERVA EM NENHUMA HIPÓTESE PODERÁ SER RESPONSABILIZADA PELAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS EFETUADAS PELO ESTABELECIMENTO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, FRAUDES E PREJUÍZOS DECORRENTES DAS MESMAS, AS QUAIS SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO E DO TERCEIRO QUE VIER A NEGOCIAR COM ESSA.


16.3. OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CLICRESERVA SÃO SUBMETIDOS ÀS REGRAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, SENDO SUA ATIVIDADE A DE UMA INSTITUIÇÃO INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS ENTRE O ESTABELECIMENTO E O CONSUMIDOR FINAL, PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE AUTOMAÇÃO FINANCEIRA, LIMITANDO-SE, PORTANTO, À GESTÃO DO PROCESSAMENTO DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS DO ESTABELECIMENTO, SEM QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO MESMO.


XVII. INDENIZAÇÃO


17.1. O ESTABELECIMENTO ASSUME INTEGRAL E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE PERANTE A CLICRESERVA E TERCEIROS, E CONCORDA EM INDENIZAR E MANTER INDENE A CLICRESERVA DE TODO E QUALQUER PREJUÍZO DECORRENTE DE: (i) VIOLAÇÃO ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES A ESTE CONFORME CLÁUSULA 1.1 ACIMA; (ii) INEXATIDÃO OU FALSIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS À CLICRESERVA E DECLARAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE CONTRATO; (iii) DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO NEGÓCIO E/OU ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO ESTABELECIMENTO; (iv) USO DOS SERVIÇOS PARA A PRÁTICA DE ATOS CONSIDERADOS ILEGAIS, ABUSIVOS OU CONTRÁRIOS À MORAL E AOS BONS COSTUMES; (V) FALTA DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS APLICÁVEIS AO NEGÓCIOS E/OU ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO ESTABELECIMENTO.


17.2. CASO A CLICRESERVA SEJA DEMANDADA EM UMA AÇÃO PROMOVIDA POR TERCEIRO EM DECORRÊNCIA DE PRÁTICA PELO ESTABELECIMENTO DE QUAISQUER DAS VIOLAÇÕES DESCRITAS ACIMA, O ESTABELECIMENTO SE COMPROMETE A ASSUMIR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, COM EXCLUSÃO DA CLICRESERVA, DEVENDO ARCAR INTEGRAL E EXCLUSIVAMENTE COM TODAS AS CUSTAS JUDICIAIS, DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELACIONADOS À DEMANDA, INCLUSIVE NO CASO DE A EXCLUSÃO DA CLICRESERVA DO PÓLO PASSIVO NÃO SER POSSÍVEL.


XVIII. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS


18.1. O ESTABELECIMENTO declara neste ato que:


(i) se pessoa jurídica, é validamente existente, está devidamente constituída e registrada no registro comercial competente, possuindo plena capacidade para celebrar o presente Contrato e os documentos integrantes a este, conforme descrito na Cláusula 1.1 acima; (ii) se pessoa física, é maior de 18 (dezoito) anos e possui capacidade jurídica para celebrar o presente Contrato e os documentos integrantes a este, conforme descrito na Cláusula 1.1 acima; (iii) leu e está de pleno acordo com as cláusulas e condições do presente Contrato e os documentos integrantes a este, conforme descrito na Cláusula 1.1 acima; (iv) que possui capacidade financeira para arcar com os custos e despesas inerentes aos Serviços.


XIX. CONFIDENCIALIDADE


19.1. As informações trocadas pelas Partes ou as informações que as Partes venham a ter acesso por força do presente Contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado.


19.2. Tais informações somente poderão ser divulgadas mediante autorização, por escrito, da outra Parte, exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou em virtude de decisão judicial, respeitando-se as normas instituídas e/ou que vierem a ser instituídas pelo Banco Central do Brasil e demais entidades governamentais.


19.3. As disposições desta cláusula não se aplicam às informações que são de conhecimento público ou àquelas que forem transmitidas às Partes por terceiros que não tinham a obrigação de manter o sigilo das informações, bem como àquelas que forem independentemente desenvolvidas pelas Partes.


19.4. A obrigação da confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Contrato.


19.5. O descumprimento da presente cláusula submeterá a Parte faltosa às penalidades civis e penais previstas na legislação aplicável a este Contrato.


19.6. O ESTABELECIMENTO autoriza a utilização de suas informações de acordo com as condições previstas na Política de Privacidade da CLICRESERVA.


19.7. Independentemente da obrigação de confidencialidade prevista nas cláusulas acima, o ESTABELECIMENTO autoriza a CLICRESERVA a fazer uso de suas informações para gerar métricas gerais de mercado e índices estatísticos, obedecidas as seguintes condições:


(a) Divulgação de métricas e índices estatísticos nacionais, estaduais, municipais e regionais, sem menções específicas ao ESTABELECIMENTO; (b) As menções estatísticas não poderão individualizar as informações de forma que qualquer terceiro possa ter acesso a informações idênticas às recebidas pelo ESTABELECIMENTO; (c) A CLICRESERVA não poderá elaborar nenhum índice estatístico com base unicamente nas informações do ESTABELECIMENTO.


XX. DISPOSIÇÕES GERAIS


20.1. A CLICRESERVA não garante, em nenhuma hipótese, a solvência dos consumidores para pagamento dos produtos ou serviços objetos das transações com o ESTABELECIMENTO.


20.2. Os preços dos produtos e serviços do ESTABELECIMENTO devem estar estabelecidos em moeda corrente nacional.


20.3. Os Serviços deverão ser utilizados em território nacional, não sendo possível sua utilização fora do território nacional.20.4. As notificações a serem realizadas pela CLICRESERVA ao ESTABELECIMENTO serão realizadas através do endereço de e-mail indicado pelo ESTABELECIMENTO no formulário de cadastro de sua Conta CLICRESERVA. O ESTABELECIMENTO se compromete a manter tal endereço atualizado, devendo comunicar à CLICRESERVA qualquer alteração. O ESTABELECIMENTO autoriza desde já a CLICRESERVA a lhe enviar mensagens notificando-o sobre a prestação dos Serviços, bem como mensagens de conteúdo publicitário sobre os serviços prestados pela CLICRESERVA. As notificações realizadas pelo ESTABELECIMENTO à CLICRESERVA deverão ser realizadas através do endereço contato@clicreserva.com.br.


20.5. É vedado ao ESTABELECIMENTO ceder ou transferir no todo ou em parte o presente Contrato ou seu objeto a qualquer terceiro sem a prévia e expressa notificação à CLICRESERVA. A CLICRESERVA, por sua vez, poderá ceder ou transferir o presente Contrato ou seu objeto, no todo ou em parte, a qualquer sociedade do mesmo grupo econômico da CLICRESERVA ou parceiro estratégico sem necessidade de prévia comunicação ao ESTABELECIMENTO.


20.6. A tolerância de uma Parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.


20.7. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.


20.8. As partes elegem o foro da Comarca de Balneário Camboriú – SC, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.


Balneário Camboriú/SC, 01 de agosto de 2018.


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